O termo “incidente de falsidade documental” refere-se a um procedimento jurídico que tem como objetivo contestar a autenticidade ou veracidade de um documento apresentado nos autos de um processo judicial. A origem do termo remonta ao sistema jurídico processual, onde um incidente é uma questão ou controvérsia que surge durante o curso de um processo. A falsidade documental, por sua vez, está relacionada à apresentação de um documento falso ou adulterado com a intenção de enganar o tribunal ou obter vantagem indevida.

Ao longo do tempo, o significado e a aplicação do incidente de falsidade documental têm evoluído para se adaptar às mudanças nas práticas e tecnologias relacionadas à produção e apresentação de documentos. Anteriormente, o foco estava principalmente na análise de documentos físicos, como contratos, escrituras, testamentos, entre outros. Com o avanço da tecnologia, o uso de documentos digitais e eletrônicos tornou-se mais comum, o que exigiu a adaptação do procedimento para abranger a falsidade em documentos eletrônicos.

No cotidiano, o incidente de falsidade documental pode ser aplicado em diferentes contextos legais, como disputas contratuais, disputas de propriedade, casos criminais, entre outros. Por exemplo, se uma parte apresentar um documento falsificado para sustentar sua posição em um processo, a parte contrária pode iniciar um incidente de falsidade documental para contestar a autenticidade do documento. Nesse caso, peritos podem ser designados para analisar o documento e apresentar parecer técnico sobre sua veracidade. O incidente de falsidade documental desempenha um papel importante na busca pela verdade processual e na garantia da integridade dos documentos utilizados nos procedimentos judiciais.