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O termo jurídico “Incidente de resolução de demandas repetitivas” é um instituto processual utilizado para lidar com casos que possuem questões semelhantes e que são repetitivas no Poder Judiciário. Essa ferramenta surgiu com o intuito de otimizar a resolução desses litígios, evitando a multiplicação de processos idênticos e garantindo maior segurança jurídica.

A origem do termo remonta ao contexto de busca por eficiência e celeridade na prestação jurisdicional. No Brasil, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi instituído pela Lei nº 11.672/2008, como parte da reforma do Código de Processo Civil. Essa medida tem sido adotada para evitar a proliferação de decisões divergentes em casos idênticos, estabelecendo precedentes que serão aplicados em situações similares.

A aplicação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre quando há uma multiplicidade de ações versando sobre o mesmo tema, com fundamentos semelhantes. Nesses casos, o juiz responsável pelo processo pode suscitar o incidente, a fim de que seja proferida uma única decisão que servirá como orientação para os demais casos. Essa medida contribui para a uniformização da jurisprudência e evita a sobrecarga do Judiciário. Um exemplo de situação cotidiana em que o incidente pode ser aplicado é quando há uma série de ações judiciais questionando a legalidade de uma determinada taxa cobrada por instituições financeiras. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas permite que seja tomada uma decisão única que irá definir a questão para todos os casos semelhantes.