O termo jurídicoindiciado” é utilizado para se referir à pessoa que está sendo investigada em um processo criminal. O indiciamento é um ato formal realizado pela autoridade policial, que ocorre quando há indícios suficientes de autoria ou participação do indivíduo na prática de um crime. O objetivo do indiciamento é fornecer uma base sólida para a continuidade das investigações e eventualmente embasar uma denúncia do Ministério Público.

A origem do termo “indiciado” está relacionada ao campo do Direito Penal. No Brasil, o Código de Processo Penal é a principal legislação que trata dos procedimentos criminais, e é nele que encontramos as disposições sobre o indiciamento. Ao longo do tempo, houve evolução na forma como os indiciados são tratados no sistema jurídico, buscando-se garantir o respeito aos direitos fundamentais, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Na prática, a aplicação do termo “indiciado” ocorre em diversas situações cotidianas. Quando uma pessoa é suspeita de ter cometido um crime, a autoridade policial realiza a investigação e, se encontrar indícios suficientes de sua participação, realiza o indiciamento. A partir desse momento, o indiciado pode ser submetido a medidas como prisão temporária ou preventiva, sendo necessário o acompanhamento de um advogado para assegurar seus direitos. O indiciamento é um passo importante no processo penal, que pode levar à instauração de uma ação penal e eventual condenação, mas também deve garantir a presunção de inocência até a comprovação da culpa.