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O termo jurídico “Inquérito Policial” tem origem no direito romano, onde a investigação de crimes era feita pelo próprio magistrado. No entanto, o processo como conhecemos hoje em dia teve sua origem na Inglaterra medieval, onde o rei nomeava investigadores para lidar com crimes e violações da lei. Esse sistema de investigação foi posteriormente adotado em outros países, incluindo o Brasil.

Ao longo do tempo, o significado do termo “Inquérito Policial” evoluiu para se referir a uma investigação preliminar conduzida pela polícia civil ou federal em casos de crimes graves. Durante o inquérito, a polícia recolhe informações e evidências sobre o crime para determinar se há motivo para acusação e julgamento. O inquérito é uma etapa importante do processo penal brasileiro, pois permite ao Ministério Público formar uma opinião sobre se deve ou não apresentar acusação.

Na prática, o termo “Inquérito Policial” é frequentemente utilizado em situações cotidianas em que um indivíduo é acusado de um crime e uma investigação preliminar é conduzida pela polícia. Casos notórios, como crimes de colarinho branco, assassinatos e corrupção política, frequentemente envolvem um inquérito policial. Além disso, em alguns casos, o inquérito pode ser usado para investigar a conduta de policiais ou outras autoridades públicas.