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O termo jurídico “interrogatório” tem suas origens no latim “interrogare”, que significa “perguntar” ou “indagar”. No contexto jurídico, o interrogatório refere-se ao ato de questionar uma pessoa envolvida em um processo judicial, seja ela réu, testemunha ou vítima. O objetivo do interrogatório é obter informações relevantes para a apuração dos fatos e esclarecimento do caso.

Ao longo do tempo, o significado do termo “interrogatório” manteve-se essencialmente o mesmo, representando o ato de questionar uma pessoa no âmbito judicial. No entanto, a forma como o interrogatório é conduzido e regulamentado pode variar de acordo com o sistema jurídico de cada país. Por exemplo, em alguns sistemas, o interrogatório é realizado de forma oral perante um juiz ou tribunal, enquanto em outros é feito por meio de questionários escritos.

A aplicação do termo “interrogatório” ocorre em várias situações cotidianas do sistema jurídico. Durante um processo criminal, por exemplo, o réu é submetido a um interrogatório no qual é questionado sobre sua participação nos fatos investigados. Da mesma forma, as testemunhas são convocadas para prestar depoimento e responder às perguntas das partes envolvidas. O interrogatório é uma etapa fundamental do processo judicial, pois permite a obtenção de informações relevantes para a busca da verdade e a tomada de decisões judiciais.