O termo “Juizado Especial” surgiu no Brasil em 1995, a partir da criação da Lei nº 9.099, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Essa lei veio como uma alternativa mais rápida, simples e menos burocrática para a resolução de conflitos de menor complexidade. O objetivo era proporcionar maior acesso à justiça para a população, especialmente a mais carente, e desafogar o sistema judiciário tradicional.

A ideia de criar um sistema de juizados especiais não é nova e já existia em outros países, como os Estados Unidos e a França. No entanto, no Brasil, a implantação dos juizados especiais trouxe uma inovação ao adotar o princípio da oralidade e da informalidade nos procedimentos. Com isso, o juiz tem um papel mais ativo na condução do processo, buscando sempre a conciliação entre as partes.

Atualmente, os juizados especiais são uma importante ferramenta na busca pela efetivação dos direitos dos cidadãos. Eles atendem diversas áreas, como questões de consumo, direito do trabalho, pequenas causas cíveis e criminais, entre outras. A aplicação desse termo pode ser vista diariamente nos noticiários, quando casos de menor complexidade são resolvidos nos juizados especiais, como acidentes de trânsito, cobranças de dívidas, entre outros.