O termo “jus postulandi” tem origem no latim, sendo composto por “jus”, que significa “direito” e “postulandi”, que pode ser traduzido como “requerer” ou “pedir”. Assim, em uma tradução literal, “jus postulandi” pode ser entendido como o “direito de requerer”. Esse termo é muito utilizado no âmbito jurídico para se referir ao direito das partes de apresentar pedidos e requerimentos sem a necessidade de um advogado.

Ao longo do tempo, o significado do termo “jus postulandi” foi se adaptando às mudanças do sistema jurídico. Antigamente, era comum que as partes atuassem em juízo sem a necessidade de um advogado, utilizando apenas o “jus postulandi” para apresentar suas petições e requerimentos. Com o passar do tempo, no entanto, o papel do advogado foi se tornando cada vez mais importante, e o “jus postulandi” passou a ser limitado em algumas situações, como em processos que envolvem questões complexas ou em tribunais superiores.

A aplicação do termo “jus postulandi” pode ser vista em situações cotidianas, como em pequenas causas em que as partes podem atuar sem a necessidade de um advogado. Por exemplo, em um processo de cobrança de dívida de valor reduzido, o autor pode apresentar sua petição inicial sem a assistência de um advogado, utilizando apenas o “jus postulandi”. No entanto, em casos mais complexos, como em ações de família ou em processos que envolvem questões de alta complexidade, a presença de um advogado pode ser necessária para garantir uma melhor defesa dos interesses da parte.