O termo jurídicoLavagem de dinheiro” tem suas origens no campo da criminalidade financeira. Ele refere-se ao processo de tornar dinheiro obtido por meio de atividades ilegais, como corrupção, tráfico de drogas ou fraude, aparentemente legal ou “limpo”. A expressão “lavagem de dinheiro” surgiu na década de 1920, nos Estados Unidos, durante a época da Lei Seca, quando criminosos tentavam “lavar” o dinheiro proveniente do contrabando de álcool.

Ao longo do tempo, a lavagem de dinheiro se tornou um crime internacionalmente reconhecido e criminalizado em várias jurisdições. As técnicas de lavagem de dinheiro evoluíram à medida que as autoridades intensificaram seus esforços para combatê-la. Hoje em dia, a lavagem de dinheiro envolve a manipulação de transações financeiras complexas, como transferências bancárias, investimentos em ativos de alto valor e uso de empresas de fachada, com o objetivo de obscurecer a origem ilícita dos fundos.

A aplicação do termo “lavagem de dinheiro” ocorre em situações cotidianas relacionadas à investigação e repressão de crimes financeiros. Autoridades policiais, agências reguladoras e unidades de inteligência financeira são responsáveis por identificar atividades suspeitas, rastrear fluxos de dinheiro e investigar casos de lavagem de dinheiro. As consequências legais para os envolvidos na lavagem de dinheiro podem incluir penas de prisão, confisco de bens e multas financeiras. A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro são fundamentais para desencorajar a atividade criminosa, proteger a integridade do sistema financeiro e garantir a transparência nas transações comerciais.