O termo jurídicolicitação pública” tem origem na palavra latina “licitatio”, que significa “ato de licitar” ou “concorrência”. A licitação pública refere-se a um procedimento administrativo em que o poder público busca obter bens, serviços ou obras por meio de um processo competitivo, aberto a participantes interessados. O objetivo da licitação é garantir a transparência, a igualdade de oportunidades e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

Ao longo do tempo, as regras e os critérios para a realização de licitações públicas podem ter sofrido alterações, tanto em nível nacional quanto em cada país. As legislações de licitação são atualizadas periodicamente para promover maior eficiência e transparência nos processos de contratação pública. Mudanças podem ocorrer em relação aos requisitos de participação, critérios de julgamento, modalidades de licitação, entre outros aspectos, a fim de aprimorar a concorrência e evitar práticas de corrupção.

A aplicação do termo “licitação pública” ocorre em diversos contextos da administração pública, como na contratação de serviços de obras públicas, aquisição de materiais, contratação de serviços terceirizados, entre outros. Em situações cotidianas, a licitação pública é fundamental para assegurar a utilização adequada dos recursos públicos, evitando favoritismos e promovendo a competição entre os participantes. Além disso, a licitação contribui para a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo setor público, garantindo que as empresas selecionadas sejam capazes de executar os contratos de forma satisfatória.