O termo jurídicomeação” tem origem no Direito Civil e é utilizado para designar a divisão dos bens em caso de dissolução da sociedade conjugal, seja por divórcio, separação judicial ou falecimento de um dos cônjuges. A palavra “meação” deriva do verbo “mear”, que significa dividir, repartir. Assim, a meação refere-se à parcela do patrimônio que cabe a cada um dos cônjuges após o término da relação conjugal.

Ao longo do tempo, o conceito de meação tem se mantido essencialmente o mesmo. Trata-se da divisão igualitária dos bens comuns entre os cônjuges, excluindo-se aqueles que são considerados bens particulares de cada um. A meação pode abranger diversos tipos de bens, como imóveis, móveis, dinheiro e direitos. É importante ressaltar que a meação refere-se apenas aos bens adquiridos durante o casamento, não incluindo aqueles que já pertenciam a um dos cônjuges antes do matrimônio.

A aplicação do termo “meação” ocorre em situações cotidianas relacionadas ao direito de família, especialmente em processos de divórcio e partilha de bens. Quando um casal decide se separar, é necessário realizar a divisão dos bens adquiridos durante o casamento de forma justa e equitativa, respeitando a meação de cada cônjuge. A meação busca garantir que cada parte receba sua parcela correspondente do patrimônio construído em conjunto, assegurando assim a proteção dos direitos e interesses de ambos os cônjuges envolvidos na dissolução da sociedade conjugal.