O termo jurídico “medida cautelar” refere-se a uma ação judicial preventiva que tem como objetivo evitar ou minimizar possíveis danos ou prejuízos antes do julgamento final de uma causa. A origem do termo “cautelar” vem do latim “cautela”, que significa “precaução” ou “cuidado”. Na antiga Roma, a cautela era uma medida preventiva usada para evitar prejuízos financeiros ou danos físicos.
Ao longo do tempo, o significado do termo “medida cautelar” evoluiu para incluir uma ampla gama de ações judiciais preventivas, como a apreensão de bens, a suspensão de atividades empresariais, a proibição de venda de produtos, entre outras. Essas medidas são adotadas quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão final do processo não seja favorável à parte que solicitou a medida.
Na prática jurídica cotidiana, as medidas cautelares são frequentemente utilizadas em casos como disputas de propriedade intelectual, ações de indenização por danos morais ou materiais, entre outras. Por exemplo, em uma disputa de propriedade intelectual, a parte que se considera titular do direito autoral pode solicitar uma medida cautelar para suspender a comercialização do produto que viola seus direitos até que a questão seja decidida na justiça. Isso garante que a parte não sofra danos irreparáveis enquanto aguarda o desfecho do processo.