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A “Negativa de autoria” é um termo jurídico que se refere à alegação por parte do acusado de que não cometeu o ato ilícito pelo qual está sendo acusado. A origem do termo remonta ao sistema legal e processual penal, onde o réu, ao enfrentar uma acusação, pode negar qualquer envolvimento nos fatos alegados pelo autor da ação penal.

O significado da “Negativa de autoria” permaneceu constante ao longo do tempo, representando a contestação feita pelo acusado durante o processo penal. No entanto, a forma como essa negativa é tratada e analisada pode variar de acordo com os sistemas legais e práticas processuais em diferentes jurisdições.

No cotidiano jurídico, a “Negativa de autoria” é aplicada em uma ampla gama de casos criminais. Quando um indivíduo é acusado de um crime, ele pode alegar a negativa de autoria como sua defesa, afirmando que não praticou o ato em questão. Isso pode ocorrer em situações como furto, agressão, fraude e muitos outros delitos. A negativa de autoria muitas vezes leva a um processo de investigação mais aprofundado, onde as evidências são apresentadas e analisadas para determinar a veracidade das alegações.