O termo jurídicopeculato” tem origem no latim “peculatus”, que significa “desvio de bem”. O peculato é um crime contra a administração pública, caracterizado pelo desvio ou apropriação indevida de dinheiro, bens ou valores por parte de um servidor público que tenha a sua guarda, em razão do cargo que ocupa. Esse crime está previsto no Código Penal brasileiro e em outros ordenamentos jurídicos ao redor do mundo.

Ao longo do tempo, o conceito de peculato tem se mantido essencialmente o mesmo, sendo considerado um crime que atenta contra a honestidade, a probidade e a ética no exercício do cargo público. No entanto, é importante ressaltar que podem ocorrer modificações nas leis penais de cada país, que podem abranger aspectos como as penas aplicáveis, a tipificação do crime em diferentes modalidades (como peculato-furto, peculato-apropriação, peculato-desvio), entre outros.

A aplicação do termo peculato ocorre em situações cotidianas em que servidores públicos se apropriam de recursos públicos de forma ilícita. Exemplos comuns incluem desvios de verbas destinadas a obras públicas, fraudes em licitações, apropriação de valores arrecadados por impostos, entre outras condutas que configuram a utilização indevida de recursos públicos. O peculato é um crime grave e, quando comprovado, resulta em sanções penais para os responsáveis, como pena de reclusão, perda do cargo público e pagamento de multa.