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O termo “Pessoa Jurídica” refere-se a uma entidade legalmente reconhecida que pode ser sujeito de direitos e obrigações, separada das pessoas físicas que a compõem. Ela tem a capacidade de contrair obrigações, adquirir bens, participar de processos judiciais e realizar outras atividades no âmbito jurídico, de maneira semelhante a uma pessoa física. A origem desse conceito remonta à antiguidade, com raízes no direito romano, onde a ideia de entidades jurídicas distintas das pessoas físicas começou a ser desenvolvida.

Ao longo do tempo, o conceito de pessoa jurídica evoluiu e se adaptou às mudanças sociais e econômicas. No início, seu uso estava frequentemente associado a instituições religiosas e caritativas, como igrejas e fundações. Com o desenvolvimento do comércio e das corporações, o conceito se expandiu para incluir empresas comerciais e organizações sem fins lucrativos. Nas últimas décadas, também tem sido aplicado a organizações não governamentais, organizações internacionais e até mesmo a Estados.

Na vida cotidiana, a noção de pessoa jurídica é essencial para o funcionamento das atividades comerciais, organizações sem fins lucrativos e outras entidades que precisam agir legalmente. Ela permite que empresas celebrem contratos, respondam a processos judiciais, adquiram propriedades e realizem uma série de ações legais em seu próprio nome, sem depender das pessoas físicas que a compõem. Isso também ajuda a proteger os ativos e interesses dos indivíduos envolvidos na entidade, mantendo-os separados dos ativos e obrigações da pessoa jurídica.