O termo “precedente” tem origem no latim “praecedens”, que significa “o que vem antes”. No contexto jurídico, a palavra começou a ser usada no século XIV para se referir a decisões judiciais anteriores que serviam de base para a resolução de casos semelhantes. Na época, essas decisões eram registradas em livros chamados “Year Books”. Com o passar do tempo, o sistema de precedentes foi sendo aprimorado, especialmente no direito comum inglês, e se tornou uma das principais fontes do direito.

Ao longo do tempo, o significado de “precedente” se expandiu para além do contexto jurídico. O termo é comumente utilizado em outras áreas, como a política e a gestão empresarial, para se referir a decisões passadas que servem de referência para a tomada de decisões presentes e futuras.

Na prática jurídica, o precedente é usado para fundamentar decisões judiciais e orientar a solução de casos semelhantes. Em outras palavras, quando um caso apresenta características similares a outro já julgado, o juiz deve buscar aplicar o mesmo entendimento utilizado anteriormente. Isso ajuda a manter a coerência e a previsibilidade do sistema jurídico, permitindo que as partes saibam antecipadamente quais serão as consequências jurídicas de suas ações.