Preclusão” é um termo jurídico que deriva do latim “praeclosionem”, que significa “fechamento”, “obstáculo” ou “obstrução”. No contexto jurídico, a preclusão refere-se à perda do direito de praticar um ato processual ou de alegar uma determinada questão em razão do decurso de prazos ou do trânsito em julgado de uma decisão.

O significado da preclusão permaneceu relativamente consistente ao longo do tempo, referindo-se à ideia de limitação temporal para a realização de determinados atos processuais ou alegações no curso de um processo judicial. No entanto, a preclusão pode variar em sua aplicação e efeitos de acordo com o sistema legal e as regras processuais de cada jurisdição.

No dia a dia do sistema jurídico, a preclusão é uma questão fundamental para a ordem e a organização dos processos judiciais. Ela garante a eficiência e a finalidade dos procedimentos, evitando a eternização das disputas legais. Por exemplo, em um processo civil, se uma parte não apresentar suas alegações dentro do prazo estabelecido, ocorre a preclusão temporal, e essa parte perde a oportunidade de fazê-lo posteriormente. Da mesma forma, em um processo penal, a preclusão pode se manifestar quando a acusação não apresenta determinadas provas dentro dos prazos previstos. Em ambos os casos, a preclusão busca garantir que o processo siga em frente e alcance uma conclusão em um período razoável.