A expressão “Prerrogativa de função” tem origem nas raízes do sistema jurídico romano. A palavra “prerrogativa” deriva do latim “prerogativa”, que se refere ao privilégio concedido a uma pessoa ou grupo com base em seu status ou função. Já o termo “função” remonta ao latim “functio”, que significa “cumprimento de dever” ou “exercício de uma atividade específica”. Juntos, esses termos formam a expressão utilizada no âmbito jurídico para designar os direitos e privilégios especiais concedidos a determinadas autoridades públicas no exercício de suas funções.

Ao longo do tempo, o significado e a aplicação da “Prerrogativa de função” sofreram mudanças significativas. Originalmente, as prerrogativas de função eram garantias atribuídas a cargos públicos de alto escalão, como reis, imperadores e altos funcionários governamentais. Esses privilégios incluíam imunidades legais, como o foro privilegiado, que conferia a essas autoridades a prerrogativa de serem julgadas por tribunais especiais em vez de serem submetidas à jurisdição comum.

Hoje em dia, a “Prerrogativa de função” está relacionada principalmente aos direitos e privilégios concedidos a certas autoridades públicas, como chefes de Estado, parlamentares, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. Essas prerrogativas visam assegurar o exercício independente de suas funções, protegendo-os de interferências indevidas e garantindo a estabilidade e imparcialidade de suas atividades. No entanto, é importante ressaltar que a aplicação das prerrogativas de função tem sido objeto de debates e questionamentos, com a necessidade de equilibrar a proteção dos cargos públicos e a garantia da igualdade perante a lei.