O termo “prescrição” tem origem no latim “praescriptio”, que significa “ato ou efeito de prescrever”. Na linguagem jurídica, a prescrição é o prazo legal que uma pessoa tem para exigir o seu direito em juízo. A prescrição pode ser extintiva, quando impede a ação de cobrança ou ação penal em razão do decurso do tempo, ou aquisitiva, quando o possuidor de um bem adquire a propriedade em razão da sua posse prolongada.
Ao longo do tempo, o significado da prescrição sofreu alterações significativas. Na Grécia Antiga, por exemplo, a prescrição era usada para determinar o período de tempo em que um cidadão podia reivindicar sua propriedade. Na Idade Média, a prescrição foi utilizada como forma de proteger os senhores feudais contra eventuais conflitos com seus vassalos. Na Idade Moderna, a prescrição passou a ser usada como um meio de solução pacífica de conflitos e de garantia da estabilidade social.
No contexto cotidiano, a prescrição é comum em diversas situações, como no direito do consumidor, no qual a prescrição pode ocorrer após um período de 5 anos para ações de reparação de danos decorrentes de relações de consumo, ou no direito trabalhista, em que os direitos trabalhistas não reclamados em até 2 anos após o término do contrato de trabalho prescrevem. A prescrição também é aplicada em casos criminais, onde o direito de punir do Estado está sujeito a um prazo máximo para ação penal, sob pena de ser considerada prescrita.