A “Presunção de Inocência” é um princípio jurídico fundamental que estabelece que uma pessoa é considerada inocente até que se prove sua culpa. Esse princípio tem origem na tradição jurídica romana e na Carta Magna inglesa de 1215, e foi consagrado internacionalmente na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Ao longo do tempo, a presunção de inocência tem sido objeto de discussão e interpretação em diferentes contextos, incluindo casos de corrupção, terrorismo e violência doméstica. Algumas decisões judiciais recentes têm levantado questões sobre como o princípio deve ser aplicado em casos que envolvem acusações de crimes sexuais ou violência contra a mulher.

Na prática, a presunção de inocência é aplicada em várias situações cotidianas, desde o julgamento de acusados de crimes até a análise de fatos em processos trabalhistas ou civis. Por exemplo, em um processo criminal, é necessário que o Ministério Público apresente provas suficientes para convencer o juiz da culpa do acusado, caso contrário, a presunção de inocência prevalece e a pessoa não pode ser condenada.