O termo jurídicoPrincípio da legalidade” tem origem no Direito Romano e é considerado um dos princípios fundamentais do Direito. Ele estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. Em outras palavras, nenhum ato pode ser considerado ilegal se não estiver previamente estabelecido em uma norma jurídica válida. Esse princípio visa garantir a segurança jurídica, a previsibilidade das ações do Estado e a proteção dos direitos individuais.

Ao longo do tempo, o princípio da legalidade tem sido amplamente discutido e interpretado em diversos sistemas jurídicos. Em alguns casos, houve uma ampliação de seu alcance, exigindo não apenas que as condutas sejam previstas em lei, mas também que sejam precisas, claras e específicas. Além disso, o princípio da legalidade também está relacionado à ideia de que a interpretação da lei deve ser restritiva, ou seja, qualquer restrição aos direitos e liberdades individuais deve ser expressamente prevista em lei.

A aplicação do princípio da legalidade ocorre em diversas situações cotidianas, desde as esferas administrativas até as penais. Por exemplo, em matéria penal, o princípio da legalidade implica que nenhum crime pode ser punido sem que exista uma lei que o defina e o preveja como tal. Além disso, na esfera administrativa, o princípio da legalidade garante que os órgãos públicos só podem agir dentro dos limites estabelecidos pela lei, evitando abusos de poder e arbitrariedades. O princípio da legalidade também é aplicado em contratos, regulamentações comerciais e diversas outras áreas do Direito.