O termo jurídico “Princípio do contraditório” tem suas raízes no sistema legal romano e no direito canônico medieval. A expressão “contradictorium” era utilizada para descrever um procedimento legal no qual ambas as partes envolvidas em um litígio tinham a oportunidade de apresentar seus argumentos e contestar os argumentos da outra parte. Esse princípio evoluiu ao longo do tempo para se tornar um pilar fundamental do devido processo legal e da justiça em muitos sistemas jurídicos contemporâneos.
O significado contemporâneo do “Princípio do contraditório” é o direito das partes envolvidas em um processo judicial de serem ouvidas, de apresentarem seus argumentos e evidências, bem como de contestarem as alegações e evidências da parte adversária. Esse princípio visa assegurar um processo equitativo e justo, permitindo que todas as partes tenham a chance de influenciar a decisão do tribunal.
Na prática cotidiana, o princípio do contraditório se aplica em tribunais de diversos tipos de casos, desde disputas civis até processos criminais. As partes têm a oportunidade de se expressar, contestar informações apresentadas pela outra parte e contribuir para a formação de uma decisão imparcial e fundamentada pelo tribunal. Isso garante a transparência e a integridade do sistema judicial, bem como protege os direitos individuais das partes envolvidas.