A expressão “prisão em flagrante” tem sua origem na legislação romana, mais especificamente na expressão latina “in flagrante delicto”, que significa “em flagrante delito”. Durante a época do Império Romano, o flagrante delito era considerado um estado de fato, em que uma pessoa era surpreendida cometendo um crime no exato momento da sua prática.

Ao longo do tempo, o termo “prisão em flagrante” manteve seu significado básico, que é a captura de uma pessoa no momento em que ela está cometendo um crime, acabou de cometê-lo ou é perseguida logo após a prática do delito. No entanto, o conceito foi se desenvolvendo e se adaptando às mudanças sociais e legislativas, resultando em diferentes formas de prisão em flagrante, como a prisão em flagrante própria, quando o agente é detido no ato criminoso, e a prisão em flagrante presumida, quando existem indícios claros de autoria do crime.

A aplicação da prisão em flagrante ocorre em diversas situações cotidianas. Por exemplo, se um indivíduo é surpreendido furtando um objeto em uma loja e é detido no local pelos seguranças, caracteriza-se uma prisão em flagrante. Da mesma forma, se uma pessoa é vista agredindo outra na rua e é imediatamente capturada pela polícia, também se configura uma prisão em flagrante. Essa forma de prisão tem o objetivo de proteger a sociedade, preservar provas e facilitar a investigação dos crimes. No entanto, é importante ressaltar que a prisão em flagrante deve estar em conformidade com os princípios e requisitos legais para ser válida.