A expressão “querela nullitatis” é um termo jurídico originário do direito romano e se mantém em uso no sistema jurídico brasileiro. A palavra “querela” tem origem no latim e significa “queixa” ou “ação”, enquanto “nullitatis” deriva do latim “nullitas”, que significa “nulidade”. Assim, a expressão “querela nullitatis” pode ser traduzida como “ação de nulidade”.

No contexto jurídico, a querela nullitatis é uma ação judicial utilizada para contestar a validade de um ato processual ou de um julgamento. A parte que ingressa com a querela nullitatis alega que ocorreu uma nulidade no processo, seja por vício formal ou por violação de direitos fundamentais, e busca obter a anulação do ato ou da decisão judicial. A finalidade dessa ação é restaurar a legalidade e garantir o devido processo legal.

Ao longo do tempo, a querela nullitatis passou por evoluções e adaptações no sistema jurídico, a fim de assegurar a proteção dos direitos das partes envolvidas e a regularidade dos atos processuais. A aplicação desse instituto ocorre em diversas situações cotidianas, como anulação de decisões judiciais baseadas em provas ilícitas, alegação de defesa/">cerceamento de defesa ou desrespeito ao contraditório, invalidação de atos processuais que violam normas procedimentais, entre outras hipóteses em que se identifica uma nulidade processual. A querela nullitatis é uma importante ferramenta de defesa para garantir a observância dos princípios fundamentais do processo legal e da justiça.