O termo “recuperação judicial” é um conceito do Direito Empresarial que se refere a um processo legal pelo qual uma empresa em situação de crise financeira busca reestruturar suas atividades e pagar suas dívidas de forma viável. A origem desse termo remonta à Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que no Brasil foi promulgada em 2005, substituindo a antiga Lei de Concordata. Essa legislação busca proporcionar mecanismos legais para a preservação da empresa, a manutenção dos empregos e o pagamento dos credores.

Ao longo do tempo, a legislação de recuperação judicial tem passado por ajustes e aprimoramentos para melhor adequar-se à realidade das empresas em crise e promover a efetividade do processo de recuperação. A aplicação desse termo ocorre quando uma empresa em dificuldades financeiras busca a proteção do Poder Judiciário para negociar suas dívidas, apresentar um plano de recuperação e obter condições mais favoráveis para superar a crise. Isso pode envolver a reestruturação da dívida, a negociação com credores, a venda de ativos ou a obtenção de financiamentos específicos.

A recuperação judicial é uma medida importante para a preservação das empresas e a manutenção da atividade econômica, evitando a falência e seus impactos negativos. Situações cotidianas em que o termo “recuperação judicial” é aplicado incluem empresas de diversos setores que enfrentam dificuldades financeiras significativas, como a queda nas vendas, problemas de gestão ou endividamento excessivo. Por meio do processo de recuperação judicial, a empresa busca reorganizar suas finanças, renegociar suas dívidas e retomar a saúde financeira, possibilitando sua continuidade no mercado e a preservação dos empregos.