Juridicamente, o termo “regime disciplinar” refere-se a um conjunto de normas, regulamentos e procedimentos estabelecidos por uma autoridade competente para disciplinar o comportamento e a conduta das pessoas em determinado contexto. Essas normas podem abranger desde regras de conduta básicas até sanções ou penalidades a serem aplicadas em caso de transgressão.

No âmbito jurídico, o regime disciplinar pode ser aplicado em diferentes contextos, como nas Forças Armadas, nas instituições de ensino, nas empresas, nos órgãos governamentais e nas prisões, entre outros. Cada contexto pode ter suas próprias regras e procedimentos disciplinares, visando garantir a ordem, a segurança, a eficiência e o cumprimento das responsabilidades.

A aplicação do regime disciplinar é realizada por meio de processos administrativos disciplinares, nos quais são observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. É assegurado ao acusado o direito de se defender das alegações e de apresentar provas para comprovar sua inocência ou atenuar a penalidade.