O termo jurídicoremessa necessária” tem origem no Direito Processual Civil brasileiro e está relacionado à revisão obrigatória de determinadas decisões judiciais pelos Tribunais. A remessa necessária ocorre quando a sentença proferida em um processo é sujeita a uma revisão obrigatória pelo Tribunal, independentemente da vontade das partes envolvidas. Essa revisão é aplicada em casos específicos previstos em lei, como a condenação da Fazenda Pública, quando o valor da causa ultrapassa um determinado limite.

Ao longo do tempo, o significado e a aplicação da remessa necessária têm sofrido alterações. Anteriormente, todas as decisões desfavoráveis à Fazenda Pública eram automaticamente enviadas para revisão pelo Tribunal, visando proteger o interesse público e evitar prejuízos financeiros ao Estado. No entanto, com a evolução do sistema judicial e a busca por maior celeridade processual, ocorreram mudanças legislativas que restringiram a aplicação da remessa necessária, tornando-a mais seletiva e aplicável apenas em casos específicos.

Na prática, a remessa necessária é aplicada em situações cotidianas quando há condenação da Fazenda Pública em um processo judicial e o valor da causa ultrapassa o limite estabelecido pela legislação. Nesses casos, mesmo que a decisão seja favorável à parte contrária à Fazenda Pública, a sentença é automaticamente revisada pelo Tribunal. Essa revisão permite ao Tribunal analisar a legalidade e a correção da decisão proferida, garantindo a observância dos interesses públicos e evitando eventuais prejuízos financeiros ao Estado.