O termo jurídico “Responsabilidade objetiva” refere-se à obrigação legal de reparar danos causados a terceiros, independentemente de culpa ou negligência. A origem desse conceito está associada a desenvolvimentos no direito civil e à busca por uma forma de compensar vítimas quando a culpa não é facilmente atribuível. Embora tenha suas raízes históricas, a responsabilidade objetiva ganhou mais destaque em sistemas legais modernos para lidar com situações em que é difícil provar negligência ou intenção, como em casos de acidentes de trânsito ou acidentes industriais.
O significado contemporâneo da “Responsabilidade objetiva” é a imposição de responsabilidade legal, mesmo na ausência de culpa, quando um indivíduo ou entidade é considerado legalmente responsável por danos causados a outra parte. Isso ocorre quando certas atividades, produtos ou situações apresentam um risco inerente, e a lei determina que quem se envolve nessas atividades assume a responsabilidade pelos danos que podem ocorrer.
Um exemplo cotidiano desse termo ocorre em casos de acidentes de trânsito. Se alguém bate em um carro parado, a responsabilidade objetiva pode ser aplicada, mesmo que a pessoa não tenha agido negligentemente, porque operar um veículo sempre envolve um certo risco e, portanto, a pessoa é responsável por qualquer dano causado. Esse princípio visa proteger vítimas, facilitar o acesso à justiça e incentivar o cuidado em atividades potencialmente perigosas.