O termo jurídicosubestabelecimento” refere-se à ação de um advogado delegar, parcial ou integralmente, os poderes que lhe foram conferidos por um mandante para atuar em um processo judicial ou extrajudicial, a outro advogado. Essa prática permite que o advogado original transfira a outro profissional a representação e os poderes que lhe foram concedidos, mantendo-se, porém, como responsável perante o cliente. A origem do termo está vinculada à necessidade de flexibilidade no sistema jurídico, permitindo que advogados colaborem e se especializem em casos específicos, melhorando assim a eficiência e a qualidade do serviço jurídico.

O significado e a prática do subestabelecimento têm evoluído ao longo do tempo, acompanhando as mudanças nas estruturas legais e nas demandas dos clientes. O subestabelecimento pode ser total, quando o advogado transfere todos os seus poderes, ou parcial, quando transfere apenas alguns poderes específicos a outro advogado. Isso pode ser feito de maneira explícita, através de um documento formal, ou tácita, através da simples atuação conjunta em um processo. A prática do subestabelecimento é comum e amplamente reconhecida em sistemas legais ao redor do mundo.

No cotidiano, o subestabelecimento é frequentemente usado quando um advogado não pode comparecer pessoalmente a uma audiência ou precisa da expertise de outro profissional em uma área específica. Isso permite uma divisão eficiente do trabalho e o compartilhamento de conhecimentos. Em situações cotidianas, um advogado que está representando um cliente em um processo pode recorrer ao subestabelecimento ao precisar de um colega para atuar em uma audiência em que não pode comparecer, assegurando que os interesses do cliente sejam devidamente atendidos.