A expressão “sucessão testamentária” é um termo jurídico relacionado à herança e ao processo de transmissão dos bens de uma pessoa após o seu falecimento, de acordo com suas disposições expressas em testamento. A origem desse termo remonta ao Direito Romano, em que o testamento era um instrumento importante para a definição da destinação dos bens do falecido. No contexto contemporâneo, a sucessão testamentária está regulada pelo Código Civil e pelas leis específicas de cada país.

Ao longo do tempo, houve alterações nas legislações que regem a sucessão testamentária, buscando aprimorar a justiça e adequar as normas às mudanças sociais. Essas alterações podem envolver restrições quanto ao testador, limitações aos herdeiros, prazos de prescrição, entre outros aspectos. Além disso, em alguns sistemas jurídicos, como o brasileiro, existem regras que estabelecem a legítima, uma parcela do patrimônio que deve ser destinada aos herdeiros necessários, mesmo quando há testamento.

A aplicação da sucessão testamentária ocorre quando uma pessoa falece deixando um testamento válido. Nesse caso, é necessário seguir as disposições expressas no testamento para realizar a partilha dos bens entre os herdeiros designados. A sucessão testamentária é um instrumento importante para garantir a vontade do falecido e promover a segurança jurídica na transferência patrimonial. Situações cotidianas em que a sucessão testamentária é aplicada podem incluir a transferência de imóveis, distribuição de valores financeiros e administração de empresas ou negócios deixados como herança.