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A palavra “súmula” tem origem no latim “summula”, que significa “pequeno resumo” ou “resumo abreviado”. No contexto jurídico, a súmula é um documento elaborado por tribunais ou outras autoridades judiciais que resume e uniformiza o entendimento sobre determinada questão jurídica. A súmula é um importante instrumento de orientação para advogados, juízes e partes envolvidas em processos, e sua finalidade é garantir a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência.

Ao longo do tempo, o conceito de súmula evoluiu para se tornar um instrumento de uniformização da jurisprudência, permitindo que decisões semelhantes sejam tomadas em casos semelhantes, independentemente do tribunal ou da instância em que o caso está sendo julgado. As súmulas também podem ser utilizadas para consolidar o entendimento jurisprudencial, servindo como uma referência para os advogados e juízes. No Brasil, as súmulas podem ser editadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), entre outros.

A aplicação da súmula é bastante comum no dia a dia jurídico, pois é utilizada para orientar a atuação dos advogados e dos próprios juízes. Por exemplo, se um advogado está elaborando uma petição inicial, ele pode consultar a súmula mais recente sobre o tema para orientar sua argumentação. Da mesma forma, se um juiz está julgando um caso semelhante a outros que já foram julgados, pode aplicar a súmula para garantir a uniformidade da jurisprudência. Em resumo, a súmula é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e a uniformização da aplicação do Direito.