O termo jurídicotrânsito em julgado” refere-se ao estágio de um processo judicial em que não há mais possibilidade de interposição de recursos, tornando a decisão final irrecorrível e definitiva. O trânsito em julgado é um princípio fundamental do sistema jurídico, indicando que a decisão proferida pelo tribunal não pode mais ser contestada ou modificada pelas partes envolvidas no processo. A origem desse termo remonta às bases do sistema legal e das práticas judiciais, estando intrinsecamente ligada à necessidade de finalizar litígios e garantir a estabilidade das decisões judiciais.

Ao longo do tempo, o conceito de trânsito em julgado permaneceu fundamentalmente o mesmo, mas pode ter sofrido variações nas legislações de diferentes países e sistemas legais. As mudanças muitas vezes estiveram relacionadas a ajustes nos prazos para a interposição de recursos ou à introdução de mecanismos alternativos para revisão de decisões, como a revisão criminal ou a ação rescisória. No entanto, a ideia central de que uma decisão que transitou em julgado é final e imutável permaneceu constante em sistemas jurídicos ao redor do mundo.

No cotidiano, o trânsito em julgado é um ponto crucial em um processo judicial. Ele marca o momento em que as partes devem cumprir as obrigações e determinações impostas pela decisão, e também significa que a resolução do litígio é definitiva. Em um exemplo cotidiano, após uma sentença ser proferida em um processo de divórcio, se não houver mais possibilidade de recursos, o divórcio se torna oficial e as partes devem cumprir os termos estabelecidos na sentença, como partilha de bens ou custódia dos filhos.