A “Tutela Antecipada” é um termo jurídico que se refere a uma decisão judicial provisória que antecipa os efeitos da decisão final em uma ação. A origem desse termo remonta ao direito romano, quando o “interdito de recuperanda possessio” permitia ao possuidor de um bem retomá-lo antes mesmo do julgamento final. Na era medieval, a concessão de medidas liminares também era comum, e no Brasil, o instituto da Tutela Antecipada foi introduzido pelo Código de Processo Civil de 1973, sendo mantido no Código de Processo Civil de 2015.

Ao longo do tempo, o significado do termo Tutela Antecipada mudou, principalmente devido à evolução do sistema processual. Enquanto no início se tratava de uma exceção à regra de que a decisão final só poderia ser tomada após o processo completo, hoje é uma ferramenta processual amplamente utilizada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A tutela antecipada pode ser concedida em diversas situações, como em ações de indenização, divórcio, inventário, entre outras.

Na prática, a Tutela Antecipada é aplicada em situações cotidianas quando um juiz decide conceder uma liminar que assegure a proteção de direitos fundamentais de um indivíduo antes do julgamento final da ação. Por exemplo, se uma pessoa está enfrentando problemas de saúde e precisa de um tratamento específico, ela pode pedir uma Tutela Antecipada para garantir o acesso imediato ao tratamento antes que o processo seja concluído. Outro exemplo é quando uma empresa é vítima de concorrência desleal e precisa impedir que um concorrente utilize suas informações confidenciais. Nesse caso, a empresa pode pedir uma Tutela Antecipada para impedir que o concorrente continue usando as informações até o julgamento final da ação.