A expressão “tutela de evidência” é um termo jurídico utilizado para se referir a uma medida processual que tem como objetivo assegurar a efetividade do direito em situações em que a prova dos fatos é tão clara e evidente que dispensa uma análise mais aprofundada do mérito da demanda. O termo “tutela” tem origem no latim “tutela”, que significa “proteção, amparo”, e “evidência” deriva do latim “evidentia”, que se refere à clareza ou certeza dos fatos.

Ao longo do tempo, o significado do termo “tutela de evidência” foi se consolidando como uma medida processual que busca evitar a demora e os ônus desnecessários de um processo, quando os fatos alegados são facilmente comprováveis e não há dúvidas quanto ao direito do requerente. Essa tutela pode ser concedida em casos como a existência de documento inequívoco, prova documental robusta ou quando a verossimilhança das alegações é tão evidente que dispensa a instrução probatória. A aplicação desse instituto permite que o magistrado decida a causa com base em análise preliminar dos elementos de prova, evitando uma demora desnecessária no trâmite processual.

A aplicação do termo “tutela de evidência” ocorre no âmbito do processo civil, em situações em que uma das partes solicita ao juiz a concessão dessa medida para a proteção do direito que está sendo discutido judicialmente. Um exemplo de aplicação seria quando uma empresa move uma ação para rescindir um contrato de fornecimento de produtos por inadimplemento da outra parte, e apresenta como prova documental um documento inequívoco que comprova a falta de pagamento. Nesse caso, a empresa pode requerer a tutela de evidência para que o juiz, com base nessa prova clara, conceda a rescisão do contrato de forma mais rápida e efetiva.