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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) alterou as datas-limites para o envio eletrônico da Prestação de Contas Mensal (PCM) dos municípios e órgãos da Administração Direta e indireta referentes aos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
A alteração foi determinada pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, por conta da suspensão das atividades no TCE-AM por 15 dias como medida de prevenção ao coronavírus, o COVID-19.
“Suspendemos, preventivamente, todas as atividades presenciais no TCE, mas não poderíamos deixar que isso afetasse os jurisdicionados que têm que prestar contas. Por isso, também suspendemos todos os prazos processuais e ainda prorrogamos as datas finais para entrega das prestações de contas. Assim, o gestor pode centrar as atenções no combate a esta pandemia sem prejuízo do julgamento das contas posteriormente”, explicou o conselheiro Mario de Mello.
De acordo com a Portaria 159/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta sexta-feira (20), dados referentes a janeiro e fevereiro devem ser enviados até 30 de abril. Os demais prazos referentes aos períodos de março a dezembro permanecem inalterados.
Envio – As PCM´s devem ser encaminhadas à Corte de Contas via sistema E-Contas que funciona como um protocolo eletrônico do TCE. De acordo com o presidente do Tribunal, conselheiro Mario de Mello, as prestações de contas mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.
O não cumprimento do envio dos balancetes mensais resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas, impedindo inclusive que o ente inadimplente envie a Prestação Anual, além de multa por mês de atraso.
Texto: Camila Carvalho Edição: Elvis Chaves