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​Tribunal de Contas fará sanitização de ambientes para prevenir outras doenças

Portal O Judiciário Redação

Em mais uma medida de prevenção e combate ao coronavírus na Corte de Contas, o presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou que seja feita procedimentos de desinfecção e sanitização de todos os ambientes do TCE-AM.
A desinfecção ou assepsia é um processo de eliminação de microrganismos por meio de agentes químicos, eficaz contra o coronavírus. Já a sanitização, diferente das outras técnicas de limpeza comuns utilizadas, é um processo de higienização e eliminação de agentes causadores de infecções, alergias, patógenos que causam bronquite, asma, renite dentre outros desconfortos provenientes, entre outros, de fungos ou mofos.
A sanitização é indicada para ambientes que exijam desinfecção sem deixar resíduos de compostos químicos, criando uma camada protetora que age impedindo a proliferação de fungos e bactérias. O procedimento na Corte de Contas abrangerá superfícies e equipamentos, com eficácia contra microrganismos nocivos à saúde, nas áreas internas e externas ao TCE-AM.
O presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello ressaltou a importância dos procedimentos e informou que devem ser feitas quatro aplicações, sendo uma por trimestre, ao longo do processo de desinfecção e sanitização.
“Estamos reforçando todas as medidas de limpeza possíveis para tentar evitar qualquer tipo de problema respiratório dos nossos servidores e dos cidadãos que eventualmente compareçam ao Tribunal de Contas. É o momento de não medirmos esforços para combater, imediatamente, o coronavírus e impedir o contágio deste vírus em nossa sociedade”, explicou o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello.
Combate ao coronavírus
Na última segunda-feira (16), o presidente do TCE-AM determinou uma séria de medidas temporárias de prevenção ao coronavírus por meio da Portaria nº 154/2020 publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
O atendimento ao público externo está suspenso e será prestado restritamente apenas por meio eletrônico ou telefônico.
Os servidores a partir de 60 anos, por exemplo, estão dispensados da frequência pelos próximos 15 dias. Os demais que estão incluídos no Grupo de Risco devem comprovar suas condições por meio de atestado médico ou documento congênere à Diretoria de Saúde (Disau), por meio do sistema eletrônico SEI (sei.tce.am.gov.br). O contato do Disau para atendimentos é o 3301-8104.
Além disto, qualquer servidor, colaborador ou estagiário que, no horário de expediente, apresente alguns dos sintomas do COVID-19, deverá procurar a Disau de forma imediata. Caso apresente os sintomas fora de expediente, deverá procurar o serviço de urgência e comunicar a situação à Disau por telefone.
Texto: Camila Carvalho                  Edição: Elvis Chaves

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