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1.ª Vara do Tribunal do Júri condena a 23 anos e quatro meses de prisão réu acusado de homicídio ocorrido no Conjunto Canaranas

O Judiciário
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Sessão de julgamento integrou a pauta do “Mutirão do Júri”, que está em andamento no Tribunal de Justiça do Amazonas.

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O Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri condenou, na quinta-feira (13/04), o réu Vagner dos Santos Nobre a 23 anos e quatro meses de prisão pelo homicídio de Mark Clark Nogueira Rosário e tentativa de homicídio contra Luciano de Lima Rosário, filho de Mark Clark. O julgamento, realizado no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, no bairro São Francisco, integrou a pauta do “Mutirão do Júri” que está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

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Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas na Ação Penal n.º 0230547-73.2008.8.04.0001, na noite do crime – na rua B-2, do Conjunto Canaranas, zona Norte de Manaus -, acompanhado de uma outra pessoa, não identificada, o réu Vagner Nobre investiu contra Mark Clark, disparando vários tiros contra a vítima.

Vendo o pai ferido, Luciano chegou a correr atrás da pessoa não identificada, a qual efetuou mais dois disparos contra ele. A motivação do crime não ficou esclarecida.

Plenário

A sessão de julgamento popular foi presidida pelo magistrado Saulo Góes Pinto. Os trabalhos em Plenário tiveram início por volta das 10h e foram até as 20h50, e incluíram a oitiva de seis pessoas, o interrogatório do réu e os debates entre acusação e defesa. O promotor de Justiça Armando Gurgel Maia atuou pelo Ministério Público, e o réu foi representado pelo advogado Christian Araújo de Souza.

Em plenário, o representante do MPE sustentou a tese de homicídio qualificado, uma na sua modalidade consumada e outra na modalidade tentada. A defesa de Wagner, por sua vez, sustentou a tese principal de negativa de autoria. Postulou ainda a retirada das qualificadoras, assim como a semi-imputabilidade alegando ser o réu portador do CID-F20 (esquizofrenia).

Os jurados, por maioria de votos, decidiram pela condenação do acusado pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, reconhecendo a minorante referente à semi-imputabilidade prevista no art. 26, parágrafo único do Código Penal.

Após a decisão dos jurados, ao fixar a pena de 23 anos e quatro meses a ser aplicada ao réu, o juiz decretou a prisão de Wagner.

Da sentença, ainda cabe apelação.

O crime

Conforme os autos, na noite do dia 31 de julho de 2008, Mark Clark, junto com seus filhos,  foi buscar a esposa no estabelecimento de serviço de propriedade do casal, um salão de beleza localizado no Conjunto Canaranas. Ao fechar o salão, já entrando no seu veículo, Mark foi abordado por um homem, não identificado, o qual já estava nas proximidades, fingindo fazer uma ligação no telefone público. Próximo dali, segundo a denúncia formulada pelo MP, Vagner dos Santos Nobre aguardava, em uma motocicleta.

Ao abordar Mark Clark, o homem não identificado sacou da arma de uma fogo que tinha na cintura e disparou vários tiros contra a vítima. Diante da cena, a filha de Mark começou a gritar por socorro, e o irmão dela, Luciano, saiu do interior do salão e passou a correr atrás dos dois homens, que deixaram o local em disparada, a bordo da motocicleta, que estaria sendo conduzida por Vagner. Consta do processo que, nesse instante, o homem não identificado efetuou mais dois tiros contra Luciano, sem conseguir atingi-lo, tendo os disparos acertado o carro da família.



#PraTodosVerem – a foto que ilustra a matéria mostra o momento da leitura da sentença, com  réu diante do juiz.


Foto: Acervo da 1.ª Vara do Júri

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