O Tribunal Regional do trabalho da 7ª Região (TRT-7) divulga o calendário de dias em que, além dos finais de semana, não haverá expediente nas unidades da justiça do trabalho do Ceará, em 2023. A única exceção são os serviços de segurança dos prédios da justiça do trabalho.
Segundo a Portaria TRT7.GP Nº 368/2022, estão incluídos feriados nacionais, estaduais e municipais, em conformidade com o previsto da Lei nº 9.093/1995. Além disso, não haverá expediente no período de recesso forense.
Confira o detalhamento dos feriados de 2023 aqui.