Conforme o parágrafo único, do Artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças menores de 10 anos, o acesso a espetáculos públicos só é permitido na companhia dos pais ou responsáveis.
A prefeitura ressalta que a classificação indicativa tem caráter educativo, orientando as famílias sobre conteúdos de entretenimento adequados para crianças e adolescentes.
— — —Texto – Divulgação / Semcom e Manauscult