Prefeitura orienta sobre a participação de menores de idade nas festas de Réveillon em Manaus

Conforme o parágrafo único, do Artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para crianças menores de 10 anos, o acesso a espetáculos públicos só é permitido na companhia dos pais ou responsáveis.

A prefeitura ressalta que a classificação indicativa tem caráter educativo, orientando as famílias sobre conteúdos de entretenimento adequados para crianças e adolescentes.

— — —Texto – Divulgação / Semcom e Manauscult

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