Abandono afetivo é uma questão que está ganhando destaque nas discussões sobre os direitos das crianças e adolescentes. Recentemente, a Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que muda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono afetivo como conduta ilícita. Essa nova medida impõe aos pais a obrigação de prestar assistência afetiva aos filhos, uma proposta que visa garantir uma relação mais saudável e fortalecida entre pais e filhos.
O Projeto de Lei 3212/15, apresentado pelo ex-senador Marcelo Crivella, foi relatado pelo deputado Roberto Duarte, do Republicanos-AC, que defendeu a sua aprovaçã. Segundo Duarte, os especialistas estão cada vez mais identificando o afeto como um fator crucial nas decisões judiciais sobre casos familiares. Essa mudança representa um avanço significativo nas legislações que regulamentam as relações familiares no Brasil.
Com a nova proposta, os pais que não têm a guarda dos filhos serão obrigados não só a manter visitas periódicas, mas também a contribuir ativamente para a educação e o desenvolvimento afetivo das crianças e adolescentes. O texto estabelece de maneira clara as obrigações que os pais têm com seus filhos menores de 18 anos. Entre essas obrigações estão: orientação nas escolhas educacionais e profissionais, apoio emocional em momentos difíceis e presença física quando solicitada pela criança.
Essa regra, que transforma o abandono afetivo em uma conduta proibida, não se limita às questões de sustento e educação. Também inclui deveres de convivência e assistência moral e material. Essa abordagem holisticamente concebida assegura que o afeto e o suporte emocional desempenhem um papel central na relação pais-filhos e podem influenciar decisões judiciais em casos de destituição de tutela e interrupção do poder familiar.
Além disso, o projeto reconhece a negligência afetiva como um fator que PODE levar a um juiz a determinar o afastamento do responsável da moradia. Atualmente, apenas casos de abusos físicos ou sexuais são considerados para essa medida. Essa expansão da definição é um sinal claro de que a sociedade está reconhecendo a importância do bem-estar emocional das crianças, complementando as já existentes rotinas de proteção.
Outro ponto importante trazido pela proposta é a responsabilidade dos diretores de escolas de ensino fundamental. A partir da nova regulamentação, eles deverão comunicar ao Conselho Tutelar casos de negligência, abuso ou abandono afetivo, uma mudança crucial que visa proteger as crianças em ambientes educacionais.
Por fim, a proposta atualmente segue para sanção presidencial, a menos que haja solicitação de análise pelo Plenário da Câmara. Com essa medida, espera-se que haja uma mudança significativa na forma como as famílias e a sociedade em geral encaram o relacionamento familiar e a importância do apoio emocional nas relações entre pais e filhos. O abandono afetivo, agora caracterizado como ilegal, poderá gerar reparações de danos, sinalizando um avanço nas políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente.
Dessa maneira, o abandono afetivo deixa de ser um mero conceito social e se transforma em uma responsabilidade legal, o que poderá resultar em impactos positivos profundos nas relações familiares e no bem-estar das crianças e adolescentes no Brasil.
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