Acordos de risco compartilhado são uma solução inovadora proposta pelo Ministério da saúde para enfrentar os desafios de financiamento em tratamentos complexos. Esses acordos visam facilitar o acesso a terapias de ponta, permitindo que pacientes, especialmente aqueles que enfrentam doenças raras, tenham opções de tratamento que, de outra forma, seriam inacessíveis. Este modelo também é conhecido por compartilhar os riscos financeiros entre os governos e as indústrias farmacêuticas.nnOs especialistas, durante uma discussão sobre o projeto de lei PL 667/21, ressaltaram a importância da flexibilidade nas negociações desses acordos. A diretora do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em saúde, Luciene Fontes Schluckebier Bonan, destacou as dificuldades envolvidas no gerenciamento de contratos que condicionam pagamentos aos resultados obtidos com os tratamentos. Esses desafios de monitoramento individual dos pacientes são fundamentais para determinar a eficácia do tratamento e, consequentemente, se o pagamento deve ser realizado.nnAlém disso, Cássio Ide Alves, da Associação Nacional dos Planos de saúde (Abramge), mencionou os diversos modelos que podem ser utilizados nos acordos de risco compartilhado. Entre eles, ele citou descontos progressivos baseados em volume de compras e contratos de confidencialidade para acesso a preços reduzidos. Essa diversidade de opções é essencial para garantir que diferentes cenários de negociação possam ser explorados, beneficiando tanto os sistemas de saúde quanto os pacientes.nnO professor Edimilson Ramos Migowski de Carvalho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, fez um apelo para a inclusão de laboratórios públicos e universidades no projeto de lei. Ele argumentou que o Brasil dispone de uma infraestrutura significativa para a pesquisa e desenvolvimento de medicamentos, já que possui cerca de 30 laboratórios oficiais. No entanto, muitos recursos têm sido direcionados ao setor privado, limitando o potencial de inovação do setor público.nnAntonio Campos, da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), enfatizou a importância da transferência de tecnologia nos acordos de risco compartilhado. Essa transferência poderia não apenas reduzir custos de produção, mas também permitir que terapias avançadas fossem desenvolvidas localmente. Campos mencionou um acordo específico que tornaria possível a produção de células CAR-T, uma terapia inovadora para o tratamento de cânceres hematológicos, a um custo significativamente menor do que o praticado atualmente.nnAtualmente, o Ministério da saúde já possui um acordo de risco compartilhado com o laboratório Novartis para o uso do medicamento Solgesma na atrofia medular espinhal, demonstrando a aplicação prática desse modelo de acordo. No entanto, o custo elevado de R$ 6,9 milhões por paciente levanta questões sobre a sustentabilidade a longo prazo dessa abordagem.nnA nova lei que regulamenta esses acordos está em discussão na Câmara e busca incluir a colaboração de várias partes interessadas, desde pesquisadores até representantes do governo. O relator da proposta, deputado Rafael Simoes, enfatizou que um problema complexo como esse necessita de soluções bem pensadas e que todos os envolvidos devem participar das discussões.nnConcluindo, os acordos de risco compartilhado representam uma abordagem inovadora que PODE revolucionar a maneira como os tratamentos de saúde são financiados e geridos no Brasil. Com a colaboração entre setores públicos e privados, a flexibilidade nos contratos e a inclusão de tecnologias avançadas, o país PODE garantir acesso a terapias essenciais para a sua população.nnAssuntos nesse artigo: #acordosderiscocompartilhado, #ministériodasaúde, #tratamentocomplexos, #saúdepública, #flexibilidade, #pesquisaemedicina, #doençasraras, #transferênciadetechnologia, #laboratóriospúblicos, #inovaçãoemsaúde, #terapiagemica, #cart, #medicamentos, #saúdebrasil, #colaboração, #financiamentosaúde, #acessosaludável, #cuidadoscomapaciente, #custosaúde, #contratosdeeficiência