Acumulação da aposentadoria é um tema que gera debates acalorados no cenário político brasileiro. Recentemente, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica as regras para a acumulação da aposentadoria do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (PSSC) com subsídios recebidos por mandatos eletivos. O texto aprovado, que é o substitutivo da relatora Laura Carneiro (PSD-RJ), propõe alterações significativas no Projeto de Lei 1913/25, em que os deputados Welter (PT-PR) e Lindbergh Farias (PT-RJ) são os autores. A relatora fez ajustes na redação, acolhendo sugestões da comissão a fim de melhorar a legislação sobre a acumulação da aposentadoria. Uma das principais mudanças diz respeito à vedação da acumulação para mandatos federais, mas o projeto permite que a aposentadoria do PSSC e o subsídio parlamentar sejam recebidos juntos nas esferas estaduais, distritais ou municipais, desde que respeitado o teto remuneratório estipulado pela Constituição, que é atualmente de R$ 46.366,19. A relatora Laura Carneiro também incorporou uma emenda do deputado Mário Negromonte Jr. (PP-BA), que possibilita a acumulação da aposentadoria do PSSC com benefícios previdenciários de servidores civis ou militares, desde que o teto seja respeitado. Para ela, essa alteração alinha o regime do PSSC às regras constitucionais, mantendo o respeito pelo princípio contributivo e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). “É justa a cumulação de proventos de aposentadoria com subsídio decorrente de atividade parlamentar, desde que não ultrapasse o teto constitucional”, afirmam os autores da versão original, Welter e Lindbergh Farias. As regras do PSSC determinam que este plano é de natureza contributiva. Para a obtenção de aposentadoria com proventos integrais, exigem-se 35 anos de mandato e uma idade mínima de 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens. No caso da aposentadoria com proventos proporcionais, são exigidos os mesmos 35 anos de contribuição e as idades mínimas. Em todas as situações, o ex-congressista deverá ter completado um período adicional correspondente a 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria na data da entrada em vigor da última reforma da Previdência, que foi a Emenda Constitucional 103. O próximo passo para o projeto é que ele seja analisado pelas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, ele precisa ser aprovado tanto na Câmara quanto no Senado. Para os interessados em política e previdência, esse é um passo significativo na história da acumulação da aposentadoria em nossos mandatos políticos. Comprometendo-se a atender ao interesse público e a regulamentar a legislações que impactam diretamente a vida dos cidadãos, a Câmara dos Deputados continua sua jornada no aprimoramento das leis relacionadas à previdência do servidor público. Assuntos nesse artigo: #acumulação, #aposentadoria, #plano, #congressistas, #câmara, #projeto, #legislação, #direitos, #subsídio, #federal, #emenda, #prestação, #mandato, #teto, #proventos, #serviço, #política, #justiça, #regras, #contribuição
