Projeto de Lei 2108/24 – Adoção por família acolhedora

adoção por família acolhedora é uma medida que busca proporcionar um ambiente mais seguro e familiar para crianças e adolescentes. No dia 9 de julho de 2025, a Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2108/24. Essa proposta visa permitir a inscrição de famílias acolhedoras e padrinhos nos cadastros de adoção, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O acolhimento familiar é uma prática essencial que serve como proteção para crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias biológicas. Por outro lado, o apadrinhamento é uma estratégia para criar vínculos afetivos e oferecer suporte emocional a esses jovens que frequentemente vivem em instituições. Atualmente, não existe a possibilidade de padrinhos ou famílias acolhedoras se habilitarem para adoção, o que gera uma lacuna significativa na legislação.

A deputada Chris Tonietto (PL-RJ), relatora do projeto, defendeu a aprovação da proposta e afirmou que não é razoável excluir os padrinhos e madrinhas que já têm responsabilidades e laços afetivos com as crianças apadrinhadas. “Essas relações de afeto devem ser valorizadas e consideradas no processo de adoção por família acolhedora”, destacou a deputada durante a discussão.

Chris Tonietto também enfatizou que a remoção das restrições para famílias acolhedoras facilita uma transição mais natural e menos traumática rumo à adoção definitiva. Segundo ela, a adoção por família acolhedora oferece um ambiente que se assemelha mais à configuração familiar tradicional, o que é benéfico para o desenvolvimento emocional e social do menor.

Além disso, um projeto apensado, o PL 3656/23, que garantiria prioridade na adoção a famílias já envolvidas em acolhimento familiar, foi rejeitado. A relatora argumentou que isso poderia enfraquecer o Sistema Nacional de adoção, criando uma percepção equivocada de que o acolhimento familiar é um mero atalho para a adoção.

A discussão em torno do projeto é mais ampla e reflete a necessidade de encontrar um equilíbrio entre os direitos das crianças e as necessidades das famílias acolhedoras. A adoção por família acolhedora deve ser vista como uma das várias opções disponíveis para promover o bem-estar infantil.

É importante considerar que o acolhimento familiar não se limita à adoção, mas desempenha um papel significativo em diversas situações, incluindo a reintegração à família de origem. A preocupação expressa pela deputada é de que a adoção por família acolhedora pode ser mal interpretada, levando a uma desnaturalização do acolhimento familiar.

Os próximos passos do Projeto de Lei 2108/24 incluem uma análise adicional na Comissão de Constituição e justiça e de cidadania. Para que a proposta se torne lei, será necessário o respaldo dos deputados e senadores, destacando a importância dessa discussão para a proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes no Brasil.

Em resumo, a possibilidade de adoção por família acolhedora representa um avanço significativo na legislação brasileira, oferecendo novas oportunidades para crianças e adolescentes que precisam de cuidado temporário e um ambiente familiar amoroso. As famílias que já desempenham o papel de acolhimento merecem ser reconhecidas e inclusas no processo de adoção, garantindo assim o fortalecimento das relações afetivas essenciais para o desenvolvimento saudável dos jovens.

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