agricultura familiar é um tema central na nova lei que entra em vigor. A Lei 15.226/25, publicada no Diário Oficial da UNIÃO, marca um avanço significativo na inclusão de alimentos da agricultura familiar na merenda escolar. Com esta legislação, o Programa Nacional de alimentação escolar (PNAE) agora exige que, do total de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da educação (FNDE), pelo menos 45% sejam destinados à compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações. Antes dessa mudança, o percentual era de apenas 30%. Essa ampliação é uma vitória para a agricultura familiar e para a nutrição escolar, um passo importante em direção a um sistema alimentar mais sustentável e justo.
A nova lei, oriunda do Projeto de Lei 2205/22 da deputada Luizianne Lins, também faz questão de priorizar a compra de alimentos de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais e informais de mulheres. Essa medida promove a inclusão social e econômica, incentivando a diversidade e a qualidade na merenda escolar.
Outro ponto relevante da lei é a restrição quanto ao prazo de validade dos alimentos. Doravante, os alimentos entregues às escolas precisam ter pelo menos metade da validade disponível. Essa regra, porém, não se aplica a produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, que têm um tratamento diferenciado, refletindo a natureza fresca e de qualidade dos alimentos produzidos por esses grupos.
A atuação da deputada Luizianne Lins é notável, e sua vocação para a defesa da educação e da agricultura familiar tem contribuído para mudanças efetivas no cenário nutricional das escolas brasileiras. “Não é admissível que, no âmbito escolar, ocorra uma corrida contra a data de validade”, afirmou a deputada. Essa afirmação sublinha a importância de se garantir a qualidade alimentar das crianças nas escolas, evitando desperdícios e promovendo uma alimentação saudável.
A ampliação de 30% para 45% nos recursos destinados à compra de alimentos da agricultura familiar é uma mudança que, embora favoreça todos os alunos, também sustenta o desenvolvimento rural, ajudando na sustentabilidade e no fortalecimento da agricultura familiar em nosso país. Essa ação não apenas melhora a alimentação saudável das crianças, mas também ajuda a desenvolver os agricultores locais, promovendo um círculo virtuoso de benefícios.
Os impactos dessa lei têm potencial para serem profundos e amplos. A inclusão da agricultura familiar nos cardápios das escolas PODE incentivar a produção local, apoiar a economia regional e oferecer aos alunos alimentos mais frescos e nutritivos. Ao mesmo tempo, a lei vê o incentivo a práticas agrícolas sustentáveis, que favorecem tanto o meio ambiente quanto as comunidades onde são realizadas.
É, portanto, um momento de celebração e esperança para a agricultura familiar, que deverá se ver mais integrada ao sistema escolar. A implementação dessa nova lei será monitorada por diversos órgãos e entidades, garantido que os objetivos propostos sejam efetivamente alcançados e que os benefícios da inclusão da agricultura familiar na merenda escolar se tornem uma realidade.
A troca e a interação entre as escolas e os pequenos produtores podem resultar em um vasto conhecimento sobre a origem dos alimentos, fundamental para a construção de uma consciência alimentar nas crianças. Dessa forma, a agricultura familiar não é só questão de quantidade, mas sim de qualidade e educação.
Por todos esses motivos, a agricultura familiar se coloca como uma solução viável e necessária nas discussões sobre a merenda escolar no Brasil, contribuindo para uma alimentação mais saudável e para a valorização dos produtos locais. Ao incentivar o consumo da produção local, esta lei PODE, sem dúvida, transformar a maneira como nossos jovens se alimentam, ao mesmo tempo que fortalece as bases da agricultura familiar no país.
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