Atendimento oncológico é uma questão fundamental para a saúde pública no Brasil. O Projeto de Lei 222/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca criar o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no Sistema Único de saúde (SUS). Com esta iniciativa, o objetivo central é ampliar e descentralizar o acesso ao diagnóstico e ao tratamento de câncer, facilitando a vida dos pacientes do SUS em todo o país.
A proposta contempla diversas diretrizes ao longo da implementação. A melhoria da infraestrutura e equipamento das unidades de saúde é uma prioridade. Também haverá a capacitação de profissionais de saúde para lidar com os desafios do atendimento oncológico. Essa formação servirá para garantir que os pacientes recebam um tratamento de qualidade e no tempo adequado, minimizando as dificuldades enfrentadas atualmente.
A expansão dos serviços acontecerá por meio da implantação de unidades oncológicas em “cidades-polo estratégicas”. Essas localidades serão escolhidas com base em critérios geográficos e de saúde, permitindo que não só a população local, mas também a de municípios vizinhos, tenha acesso a serviços de qualidade. Isso reduzirá significativamente o deslocamento de pacientes, um dos grandes desafios enfrentados no SUS.
Rosângela Reis, autora do projeto e deputada pelo PL de Minas Gerais, enfatiza a importância de descentralizar o atendimento oncológico. Segundo ela, “o projeto visa descentralizar o atendimento oncológico, garantindo que cidades-polo tenham infraestrutura adequada para atender a população regional, reduzindo o deslocamento de pacientes”. Essa estratégia não apenas melhora a acessibilidade, mas também proporciona um atendimento mais humano e próximo do paciente.
Para que o atendimento oncológico seja viável e eficaz, o financiamento deste programa será feito por meio de recursos do Fundo Nacional de saúde (FNS). Além disso, emendas parlamentares ao Orçamento federal e parcerias público-privadas (PPPs) com hospitais filantrópicos e privados que já atuam pelo SUS também serão fundamentais. Essas fontes de financiamento assegurarão que as unidades oncológicas sejam devidamente instaladas e mantidas, proporcionando assim um atendimento contínuo e de qualidade.
Os próximos passos para a aprovação do Projeto de Lei 222/25 incluem uma análise em caráter conclusivo nas comissões de saúde, de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para que o projeto se torne lei, é essencial que ele seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. Essa etapa será crucial para a realização dos objetivos propostos e para a melhoria do atendimento oncológico no SUS.
A importância de iniciativas como essa não PODE ser subestimada. O atendimento oncológico é vital para milhões de brasileiros, e a criação de um programa nacional para a expansão desse atendimento representa um avanço significativo na luta contra o câncer no país. Espera-se que, uma vez aprovado, o Programa Nacional de Expansão do Atendimento Oncológico no SUS não só melhore as condições de tratamento, mas também ofereça esperança a pacientes e familiares impactados pela doença.