Aumento de pena é uma medida necessária para garantir a proteção de grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência. Recentemente, a Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa implementar o aumento de pena para crimes relacionados ao abandono e à discriminação contra essas populações. Essa decisão reforça a luta por justiça e igualdade social.
De acordo com o texto aprovado, quem abandonar uma pessoa idosa em instituições de saúde ou de acolhimento poderá enfrentar uma pena de reclusão de um a três anos, além de multa. Além disso, a proposta estabelece um aumento da pena em um terço quando o crime de abandono ocorrer por parte de quem tem a pessoa sob seus cuidados. A mudança é significativa, já que antes a pena variava entre seis meses e três anos, limitando a capacidade de punição para esses atos infracionais.
Outra questão importante abordada no projeto de lei é o aumento da pena para quem discriminar pessoas com deficiência. A nova legislação prevê que, nesses casos, a reclusão PODE variar de dois a cinco anos, acrescida de multa. Até então, a pena aplicada variava de um a três anos. Essa alteração representa um avanço na luta contra preconceitos e práticas capacitistas, que ainda estão presentes em nossa sociedade.
O projeto foi apresentado por ex-deputado Paulinho Freire e agora conta com o apoio do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA). Durante a análise do projeto, Duarte Jr. destacou a necessidade de uma resposta penal mais severa como forma de reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com a dignidade e a inclusão social dos idosos e pessoas com deficiência. Essas mudanças visam a proteção jurídica dessas populações, que frequentemente enfrentam discriminações e violências.
Vale ressaltar que, durante a análise da proposta, o relator Duarte Jr. decidiu retirar do texto a pena para abandono de pessoa com deficiência, que antes era de um a três anos. Essa retirada se deu em decorrência das recentes modificações na legislação, que já estabelecem uma pena mais severa para esse tipo de crime, de dois a cinco anos. Segundo o relator, a inclusão de uma pena inferior apresentaria um retrocesso nas conquistas legislativas garantindo a proteção das pessoas com deficiência.
Além de alterar o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da pessoa com deficiência, o projeto ainda passará por novas etapas antes de se tornar lei. A proposta será examinada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania e, em seguida, irá para votação no Plenário da Câmara. Para que se torne efetiva, é fundamental que tanto os deputados quanto os senadores aprovem a medida.
Neste contexto, o aumento de pena se apresenta como uma resposta necessária para coibir práticas de violência e discriminação, promovendo um ambiente mais seguro e justo para todos. A proteção aos direitos dos idosos e das pessoas com deficiência é um reflexo de uma sociedade que busca cada vez mais a igualdade e a dignidade para todos os seus cidadãos.
A sociedade deve continuar a apoiar e acompanhar a tramitação deste projeto. A mudança nas leis é uma ferramenta poderosa para garantir um futuro mais inclusivo, onde todos possam viver com respeito e dignidade.
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