Celulares: projeto obriga operadoras a fornecer dados

Celulares que são alvo de furto, roubo ou extravio terão suas informações fornecidas pela operadora à polícia, conforme determinação da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados. Esta nova proposta obriga as operadoras de telefonia móvel a entregar dados sobre celulares não bloqueados que estejam relacionados a ocorrências de furto, roubo, latrocínio ou extravio.

De acordo com o projeto de lei, o número da linha vinculado ao IMEI – que é o número único de identificação de cada aparelho – deverá ser fornecido pela operadora assim que a autoridade policial fizer um pedido devidamente fundamentado. Este procedimento permitirá que a polícia saiba se o celular roubado ou furtado foi habilitado com outro número, facilitando a recuperação do bem. O IMEI, que é uma sequência de 15 a 17 dígitos, desempenha um papel crucial na identificação dos aparelhos celulares.

Além disso, é importante entrar em detalhes sobre a geolocalização dos celulares. O texto do projeto de lei estabelece que a localização em tempo real só poderá ser realizada mediante uma decisão judicial. Isso demonstra a preocupação em respeitar a privacidade dos usuários, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que busca manter as informações dos cidadãos seguras.

As operadoras de telefonia móvel também têm novas responsabilidades conforme a aprovação deste projeto. Elas deverão:
• Bloquear o IMEI dos celulares sempre que solicitado pela autoridade policial;
• Colaborar com as autoridades na localização e identificação dos aparelhos envolvidos em crimes;
• Manter atualizados registros de celulares bloqueados, compartilhando essas informações com os órgãos competentes.

O deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE) é o relator do projeto e recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1239/24, elaborado pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). O substitutivo apresentado adapta as normas para estar em conformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, garantindo um balanceamento entre segurança e privacidade.

Um dos elementos centrais dessa proposta é a criação da Estratégia Nacional de Recuperação de Celulares Roubados. Essa estratégia compreende:
• A formação de um banco de dados nacional onde as autoridades poderão registrar e compartilhar informações sobre celulares;
• A típica implementação de procedimentos comuns que facilitem o bloqueio e rastreio de celulares;
• A utilização de tecnologias que reforcem a segurança e a proteção dos dados coletados.

O relator explica que a nova versão do projeto mantém a entrega de dados cadastrais diretamente à polícia, mas deixa claro que o acesso às informações de geolocalização deve ser aprovado por um juiz. Além disso, o projeto prevê que os prazos e os procedimentos para a execução das ações serão definidos mais adiante, em um regulamento específico. O texto original estipulava um prazo de 36 horas para que as operadoras fornecessem todas as informações, incluindo dados de geolocalização, evidenciando a urgência em situações de crime.

A proposta ainda passará por análises nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania. Após a validação, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado para, finalmente, se tornar uma lei válida. Essa nova legislação poderá, sem dúvida, ajudar na recuperação de celulares roubados e na caçada aos criminosos envolvidos, além de assegurar que os dados pessoais dos cidadãos sejam tratados com o devido respeito e segurança.

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