22/08/2025 – 15:20
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro, relatora
A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a fixação do valor da pensão alimentícia em favor de filho menor tendo como alimentante o pai ou a mãe. Pelo texto, a fixação deverá levar em conta a sobrecarga do genitor que tem a guarda e o comprovado abandono afetivo do filho pelo outro genitor.
Deverá ser levado em conta ainda o critério já existente da “necessidade-possibilidade”, que determina que sejam consideradas tanto as necessidades do filho quanto as possibilidades financeiras do genitor alimentante.
O projeto altera o Código Civil.
Nova versãoO texto aprovado foi a versão (substitutivo) elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2121/25, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE).
No substitutivo, a relatora substituiu o termo “ausência” por “abandono afetivo”. “A ausência já é instituto do direito civil que enseja consequências específicas quando uma pessoa desaparece do seu domicílio sem dela haver notícia”, explicou Laura Carneiro.
Por outro lado, ela lembrou que o abandono afetivo costuma ocorrer quando um ou ambos os pais deixam de oferecer apoio emocional, afeto, atenção e presença para a criança ou o adolescente.
“Esse abandono é capaz de gerar sobrecarga no genitor incumbido da guarda ou da criação do menor, especialmente em lares monoparentais. Essa sobrecarga PODE ser física e emocional e afetar a saúde mental do genitor e sua capacidade de prover as necessidades da criança ou do adolescente”, disse ainda a relatora.
“Além disso, crianças e adolescentes que sofrem abandono afetivo podem desenvolver problemas de autoestima, ansiedade, depressão e dificuldades para estabelecer relacionamentos saudáveis”, afirmou Laura Carneiro.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Roberto Seabra