18/12/2025 – 13:14
Renato Araújo / Câmara dos Deputados
Laura Carneiro foi a relatora da proposta
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5288/19, que define requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura para a REDE pública de educação básica. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional.
Como teve origem no Senado e foi aprovado sem alterações na Câmara, o texto segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.
Conforme a proposta, todas as escolas públicas de educação básica, respeitadas as especificidades de cada etapa e modalidade, deverão apresentar:
– número adequado de alunos por turma;- biblioteca;- laboratórios de ciências e de informática equipados;- acesso à internet;- quadra poliesportiva coberta;- cozinha e refeitório;- banheiros;- instalações com acessibilidade;- acesso à energia elétrica;- abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário; e- manejo de resíduos sólidos.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta está de acordo com a responsabilidade constitucional atribuída à UNIÃO, estados e municípios de proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação e com a diretriz que orienta que o ensino no Brasil será ministrado de forma a garantir o padrão de qualidade.
Reportagem – Tiago MirandaEdição – Rachel Librelon
