09/04/2025 – 15:19
Elio Rizzo / Câmara dos Deputados
Helder Salomão recomendou aprovação do texto aprovado pela Comissão de trabalho
        A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reconhece o exercício profissional da capoeira e declara a atividade bem de natureza imaterial em todas as formas em que se manifesta. O texto também estabelece as competências do profissional Mestre de capoeira e as qualificações profissionais para o exercício da capoeira.
        O texto aprovado foi o substitutivo da então Comissão de trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 3640/20, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). O relator na CCJ, deputado Helder Salomão (PT-ES), fez apenas ajustes técnicos no texto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 
        De acordo com a proposta, a profissão de capoeirista aplica-se a todas as modalidades em que a atividade se manifesta, seja como esporte, luta, dança, cultura ou música. 
        O texto prevê a proteção das práticas corporais da capoeira e de suas manifestações culturais afrodescendentes, de acordo com o Estatuto da igualdade racial. 
        A proposta estabelece ainda que será considerado Mestre de capoeira o capoeirista profissional devidamente reconhecido e titulado pelas respectivas entidades representativas da capoeira. Ficam reconhecidos como Mestres de capoeira e Contramestres de capoeira os profissionais em exercício nessas respectivas profissões até a data de promulgação da futura lei. 
        Segundo o texto, é privativo do Mestre de capoeira:
        o desenvolvimento com crianças, jovens e adultos das atividades esportivas e culturais que compõem a prática da capoeira em estabelecimentos de ensino e em academias; 
        a ministração de aulas e treinamento especializado em capoeira para atletas de diferentes esportes, instituições ou academias; 
        a instrução acerca dos princípios e regras inerentes às modalidades e estilos da capoeira; 
        a avaliação e a supervisão dos praticantes de capoeira; 
        o acompanhamento e a supervisão de práticas desportivas de capoeira e a apresentação de estagiários qualificados na condição de aprendizes de profissionais de capoeira; e 
        a elaboração de informes técnicos e científicos nas respectivas áreas de atividades desportivas e culturais na forma do Estatuto da igualdade racial. 
        Caberá ao Poder Público registrar os mestres de capoeira na Classificação Brasileira de Ocupações. 
        O autor da proposta, deputado Lafayette de Andrada, explicou que foi procurado por segmentos da capoeira, pois escolas e academias têm encontrado dificuldades de contratar profissionais por falta de registro profissional, e acabam exigindo formação em educação física. “Inserindo o registro na Classificação Brasileira de Ocupações, os profissionais poderão exercer legalmente sua profissão, sem ter que ficar fazendo ‘puxadinho’”, afirmou o parlamentar. 
Reportagem – Paula MoraesEdição – Geórgia Moraes

 
			 
			 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		 
		