30/12/2025 – 12:16
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Deputado Sargento Fahur recomendou a aprovação do projeto
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2003/25, que define critérios mais objetivos para conceder o benefício conhecido como tráfico privilegiado. Esse mecanismo permite a redução da pena em casos específicos.
A proposta, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), altera a Lei Antidrogas.
De acordo com o texto, o juiz deverá considerar a natureza e a quantidade da droga apreendida ao decidir se o réu tem direito à redução da pena.
A intenção é verificar se a pessoa se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, e não apenas se o réu é primário.
Interpretações distorcidasO relator, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), apresentou parecer favorável. Ele afirmou que a proposta corrige distorções interpretativas da lei atual que beneficiam grandes traficantes.
“[Essas interpretações] têm permitido a concessão do redutor de pena a indivíduos com evidente atuação profissional no tráfico, simplesmente porque são tecnicamente primários, mesmo quando há apreensão de quantidades expressivas de drogas”, argumentou Fahur.
Segundo o relator, a grande quantidade de drogas apreendidas indica que o acusado não é usuário ocasional, mas alguém inserido na cadeia do crime organizado.
“É preciso reconhecer ainda que, enquanto policiais colocam a própria vida em risco, o sistema judicial, em muitos casos, desfaz em minutos aquilo que levou semanas ou meses de trabalho policial.”
A proposta, segundo o relator, é uma resposta a casos recentes em que pessoas presas com centenas de quilos de drogas foram soltas em audiências de custódia ou receberam benefícios penais por serem réus primários.
Próximos passosO projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein
